domingo, 12 de julho de 2009

REGIMES PRÓPRIOS: Com patrimônio de R$ 40 bilhões, setor é experiência de sucesso no sistema previdenciário

O sucesso na implantação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sistema que completará 11 anos em 27 de novembro, foi tema de palestra realizada pelo secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Helmut Schwarzer, na Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal, na quarta-feira (8), em Brasília.

Os RPPS acumulam, atualmente, um patrimônio de aproximadamente R$ 40 bilhões. Registram 9,3 milhões de servidores vinculados, entre ativos, inativos e pensionistas. Ao se considerar os familiares dos associados, os RPPS fazem parte da vida de 20 milhões de brasileiros, ou seja, praticamente duas vezes a população de Portugal. Junto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a previdência privada, os RPPS formam a estrutura do sistema previdenciário brasileiro.

Schwarzer apresentou uma “radiografia” do setor previdenciário na conferência e destacou que esse estoque de recursos de investimento dos RPPS é a “poupança” que vai garantir, no futuro, o pagamento de pensões e aposentadoria a servidores e seus familiares. Mas observou também que essa poupança representa também um estímulo a investimentos no país, pois os recursos precisam ser aplicados para garantir rentabilidade.

Ele explicou que há os regimes próprios da União, em todos os Estados e no Distrito Federal e em 1.911 municípios (dos quais 1.540 têm atualmente recursos aplicados no mercado). Os 3.679 demais municípios estão vinculados ao RGPS.

Praticamente todos os regimes próprios estaduais já estão adequados à legislação específica, com exceção de Alagoas, que já está promovendo as alterações necessárias, destacou o secretário. O principal ponto dessa adequação é a existência de uma só unidade gestora dos recursos e o estabelecimento de um regime único de previdência para todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Essa experiência mostrou-se positiva, principalmente nos ganhos em transparência e na qualificação da gestão de ativos, destacou Schwarzer. No ano passado, os RPPS estaduais e municipais obtiveram um resultado operacional positivo de R$ 3,7 bilhões, ou seja, houve mais receitas do que despesas.

Na estrutura de operação dos regimes próprios, a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) do MPS é o órgão supervisor dos RPPS. O principal instrumento de controle é o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Para a sua concessão, cada RPPS precisa comprovar o cumprimento de critérios como a preparação de demonstrativos financeiro, atuarial, previdenciário e contábil; participação de segurados no colegiado e as regras de concessão de cálculo de benefícios.

O mais recente avanço é a exigência de que os administradores de recursos dos regimes próprios apresentem certificação na gestão de recursos previdenciários, uma garantia de que o dinheiro acumulado estará sob os cuidados de pessoas qualificadas. Sem a certificação dos dirigentes, os regimes próprios podem ficar sem a renovação do CRP. Isso poderá bloquear os repasses de recursos voluntários da União para estados e municípios cujos RPPS não cumprirem a regra.

A exigência de certificação passou a ser cobrada desde o final do ano passado para o conjunto de 22 RPPS estaduais, os quais detinham 47% do total de recursos do setor, conforme posição do final do ano passado, ou seja, tinham quase R$ 18 bilhões. Desde 1º de julho deste ano, a qualificação tornou-se obrigatória para os RPPS municipais que têm, cada um, patrimônio superior a R$ 10 milhões.

Esse grupo de 267 regimes próprios municipais acumulava patrimônio de R$ 15,5 bilhões no final do ano passado, ou 41% de todo o sistema. Por fim, a certificação será cobrada dos demais RPPS municipais, ou seja, aqueles com patrimônio inferior a R$ 10 milhões, a partir de 31 de dezembro de 2009. Esse último grupo acumula o equivalente a 12% de todo o patrimônio dos regimes próprios.

Fonte: Previdência Social

REGIMES PRÓPRIOS: Com patrimônio de R$ 40 bilhões, setor é experiência de sucesso no sistema previdenciário

O sucesso na implantação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sistema que completará 11 anos em 27 de novembro, foi tema de palestra realizada pelo secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Helmut Schwarzer, na Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal, na quarta-feira (8), em Brasília.

Os RPPS acumulam, atualmente, um patrimônio de aproximadamente R$ 40 bilhões. Registram 9,3 milhões de servidores vinculados, entre ativos, inativos e pensionistas. Ao se considerar os familiares dos associados, os RPPS fazem parte da vida de 20 milhões de brasileiros, ou seja, praticamente duas vezes a população de Portugal. Junto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a previdência privada, os RPPS formam a estrutura do sistema previdenciário brasileiro.

Schwarzer apresentou uma “radiografia” do setor previdenciário na conferência e destacou que esse estoque de recursos de investimento dos RPPS é a “poupança” que vai garantir, no futuro, o pagamento de pensões e aposentadoria a servidores e seus familiares. Mas observou também que essa poupança representa também um estímulo a investimentos no país, pois os recursos precisam ser aplicados para garantir rentabilidade.

Ele explicou que há os regimes próprios da União, em todos os Estados e no Distrito Federal e em 1.911 municípios (dos quais 1.540 têm atualmente recursos aplicados no mercado). Os 3.679 demais municípios estão vinculados ao RGPS.

Praticamente todos os regimes próprios estaduais já estão adequados à legislação específica, com exceção de Alagoas, que já está promovendo as alterações necessárias, destacou o secretário. O principal ponto dessa adequação é a existência de uma só unidade gestora dos recursos e o estabelecimento de um regime único de previdência para todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Essa experiência mostrou-se positiva, principalmente nos ganhos em transparência e na qualificação da gestão de ativos, destacou Schwarzer. No ano passado, os RPPS estaduais e municipais obtiveram um resultado operacional positivo de R$ 3,7 bilhões, ou seja, houve mais receitas do que despesas.

Na estrutura de operação dos regimes próprios, a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) do MPS é o órgão supervisor dos RPPS. O principal instrumento de controle é o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Para a sua concessão, cada RPPS precisa comprovar o cumprimento de critérios como a preparação de demonstrativos financeiro, atuarial, previdenciário e contábil; participação de segurados no colegiado e as regras de concessão de cálculo de benefícios.

O mais recente avanço é a exigência de que os administradores de recursos dos regimes próprios apresentem certificação na gestão de recursos previdenciários, uma garantia de que o dinheiro acumulado estará sob os cuidados de pessoas qualificadas. Sem a certificação dos dirigentes, os regimes próprios podem ficar sem a renovação do CRP. Isso poderá bloquear os repasses de recursos voluntários da União para estados e municípios cujos RPPS não cumprirem a regra.

A exigência de certificação passou a ser cobrada desde o final do ano passado para o conjunto de 22 RPPS estaduais, os quais detinham 47% do total de recursos do setor, conforme posição do final do ano passado, ou seja, tinham quase R$ 18 bilhões. Desde 1º de julho deste ano, a qualificação tornou-se obrigatória para os RPPS municipais que têm, cada um, patrimônio superior a R$ 10 milhões.

Esse grupo de 267 regimes próprios municipais acumulava patrimônio de R$ 15,5 bilhões no final do ano passado, ou 41% de todo o sistema. Por fim, a certificação será cobrada dos demais RPPS municipais, ou seja, aqueles com patrimônio inferior a R$ 10 milhões, a partir de 31 de dezembro de 2009. Esse último grupo acumula o equivalente a 12% de todo o patrimônio dos regimes próprios.

Fonte: Previdência Social

quinta-feira, 9 de julho de 2009

EMPREENDEDOR: Pimentel pede apoio de parlamentares para criação de salas do empreendedor

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, pediu, nesta quarta-feira (8), durante o seminário O Empreendedor Individual como Política Nacional de Inclusão e Formação, na Câmara dos Deputados, que os parlamentares se empenhem em seus estados para que 11 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço formalizem seus negócios e possam usufruir das vantagens da legalização.

Pimentel sugeriu que os congressistas atuem, junto às assembléias legislativas, câmaras municipais e prefeituras, para que sejam criadas salas do empreendedor, facilitando o processo de formalização. “Não se paga um centavo pela formalização”, destacou o ministro. Pimentel lembrou que, além do Sebrae, as empresas de contabilidade que aderiram ao Simples Nacional prestam assessoria gratuita aos interessados em aderir ao Programa do Empreendedor Individual. A formalização será feita pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

A figura jurídica do empreendedor individual foi criada na Lei Complementar 128/08. São considerados empreendedores individuais, homens e mulheres, com faturamento anual de até R$ 36 mil por ano, que atuam na prestação de serviço, no comércio e na indústria e têm até um funcionário. O Simples Nacional lista mais de 170 ocupações. Eletricistas, borracheiros, doceiros, artesãos, lavador de carro, jornaleiro estão entre elas.

O ministro disse que os números do Simples Nacional são um indício de que o empreendedor individual atingirá a meta de formalizar 1 milhão de brasileiros até final de 2010. Pimentel ressaltou que o Simples Federal teve 1,3 milhão de empresas em 11 anos e, desde 2007, quando entraram em vigor as alterações na legislação para estimular a adesão, o Simples Nacional já atingiu a 3, 2 milhões.

“O Brasil é um dos países em que o índice de empreendedorismo está entre os mais elevados do mundo”, comemorou Pimentel, destacando que 60% dos trabalhadores com carteira assinada estão em micro e pequenas empresas que produzem para o mercado nacional. “Por isso, não tivemos diminuição de arrecadação da Previdência Social durante a crise internacional”, explicou.

Inclusão Social - O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Claudio Vignatti (PT-SC), disse que o Simples Nacional foi “a reforma tributária para mais de 80% das empresas” e a formalização de 11 milhões de brasileiros poderá ser “o grande programa de saída do Bolsa Família”. “Precisamos despertar esse gigante adormecido”, disse Vignatti.

O presidente do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), Marcio Pochmann, disse que o empreendedor individual integra o novo projeto de desenvolvimento do Brasil e a inclusão dos trabalhadores só será efetiva se houver expansão econômica sustentada ao logo do tempo e rápida. “Se a economia não crescer a 4% ou 5%, o esforço regulatório não cobrirá o potencial aberto pelas inovações legislativas. Somente o crescimento poderá dar efetividade, por que parcela significativa dos empreendedores são vinculados à renda das famílias, das empresas, e não são geradores de renda”.

Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Um assistente social

Assistente social é o profissional que tem em mente o bem-estar coletivo e a integração do indivíduo na sociedade. Sua atuação é muito ampla: o assistente social estará onde for necessário, orientando, planejando e promovendo uma vida mais saudável - em todos os sentidos.

Mesmo quando atende a um indivíduo, o assistente social está trabalhando com um grupo social, pois entende que esta pessoa está inserida em um contexto no qual não se pode dissociar o individual do coletivo.

Esta "mãozinha" do assistente social é fundamental. Utilizando uma metáfora popular, podemos dizer que este profissional não é aquele que doa um peixe, mas o que ensina a pescar. É preciso diferenciar assistência de assistencialismo.

Em uma comunidade, por exemplo, o assistente social pode atuar incentivando a tomada de consciência dos integrantes. Isto significa ajudá-los a perceber sua capacidade de expansão e crescimento, para que aprendam a satisfazer suas necessidades e utilizar melhor seus próprios recursos.

No setor público, que emprega a maioria desses profissionais - 80% da categoria -, ele desenvolve campanhas de saúde, educação e recreação. Em grandes empresas privadas, por sua vez, pode prestar assessoria na área de recursos humanos.

Em uma penitenciária, por exemplo, ou em abrigos de menores, o assistente social desenvolve um trabalho de reintegração social. A idéia é fazer com que esses indivíduos marginalizados sintam-se parte da sociedade, eliminando ou reduzindo o sentimento de exclusão.

O QUE SE APRENDE?

Para começar na carreira de assistente social, você deve ingressar no curso universitário de Serviço Social, que dura quatro anos. É bom saber, antes de mais nada, que a capacidade de analisar e compreender os problemas sociais é mais que bem-vinda: é necessária! Daí o currículo do curso incluir matérias como sociologia, psicologia social, teoria da comunicação, antropologia e gestão social. O curso lhe dará noções básicas e fundamentais para atuar na área.

Além de muita teoria, o aluno vai se deparar também com trabalhos de campo, que começam a ser feitos logo nos primeiros semestres do curso. Em campo, é possível trabalhar diretamente com comunidades carentes ou em hospitais. De início, você só vai observar o comportamento das pessoas: depois é que entrará em contato direto com elas.

O estágio é obrigatório.

O futuro assistente social sairá da faculdade com as condições necessárias para desenvolver planejamentos estratégicos em diversas entidades, principalmente aquelas com objetivos voltados para a ação social. E não esqueça: uma vez formado, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais para exercer a profissão.

ONDE ATUA?

Como assistente social, você pode atuar em várias frentes

Em assistência infanto-juvenil - trabalhando em projetos de amparo, educação e integração social de jovens e crianças de comunidades carentes em entidades e fundações. Nos juizados, acompanha processos de adoção e de alteração da guarda de menores.

Em empresas públicas ou privadas - executar programas de saúde, lazer e segurança no trabalho para os funcionários.

Na área de saúde - participar das campanhas públicas de prevenção de doenças endêmicas e epidêmicas e de combate ao alcoolismo e às drogas, por exemplo. Assistir pacientes e seus familiares em hospitais, postos e centros de saúde.

Fonte: IBGE

Brinquedoteca ajuda a tratar crianças especiais

Uma ampla área arborizada, brinquedos por todos os lados, casinhas, jogos de amarelinha, mesas de jogo de damas e crianças correndo por todos os lados. Não se trata de uma praça em uma cidadezinha do interior de Minas, mas do Centro Psíquico da Adolescência e Infância (Cepai), da Rede Fhemig, que recebeu, na manhã de ontem, uma brinquedoteca hospitalar, inaugurada pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas). A iniciativa tem como objetivo contribuir para a recuperação de crianças e adolescentes que precisam de atendimento psiquiátrico.

Segundo o diretor do Cepai, Augusto Nunes, o centro, localizado no bairro Santa Efigênia, na capital, recebe cerca de 4.000 crianças e adolescentes por mês e tem como objetivo humanizar o atendimento. "A nossa intenção foi criar um espaço acolhedor, confortável tanto para o paciente quanto para a família", explica Nunes.

Assim que a brinquedoteca foi aberta, as crianças correram para conhecer o novo espaço e lotaram a sala equipada com som, TV, DVD, computador, brinquedos pedagógicos e obras infantis, como livros, CDs e DVDs educativos. Mesmo com toda a tecnologia à disposição, a paciente Fernanda Gomes, 16, preferiu usar a imaginação e pintar um quadro. "Estou gostando muito desse lugar. Aqui aprendi a pintar, e quero ser uma estilista quando crescer", disse a jovem, empolgada.

Para a presidente do Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), Andréa Neves da Cunha, a brinquedoteca tem como objetivo contribuir para a recuperação de crianças e adolescentes que se encontram em tratamento de saúde mental. "É muito mais do que um espaço para as crianças brincarem, para se distrair. Trata-se de um espaço de cura e de tratamento, e isso me deixa emocionada. A partir de hoje, os profissionais que aqui trabalham têm um instrumento diferenciado para cuidar desses pacientes especiais", afirmou.

Quem também aprovou a mudança foi Maria Soares de Azevedo,47, mãe de uma adolescente que frequenta a unidade há cinco anos. "Antes, o ambiente era frio e esquisito. Hoje está tudo colorido. Não tem cara de hospital. Agora vou ficar tranquila, pois sei que ela vai gostar de vir", disse. (Thiago Lemos)

Frase

"Na brinquedoteca, o tratamento ocorre pelo viés lúdico e oferece um ambiente próprio para o desenvolvimento da criatividade"

Fonte: Jornal o Tempo

Quem tem direito e como requerer o salário-maternidade

Entre os benefícios exclusivos à mulher, a trabalhadora que contribui para a Previdência Social é amparada pelo salário-maternidade durante os quatro meses em que fica afastada por causa do parto.

A trabalhadora com carteira assinada tem o benefício pago diretamente pela empresa, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas domésticas, a segurada especial e a desempregada - que ainda se encontra sob a condição de segurada - têm o benefício pago pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Valor integral – O valor médio pago pelo INSS (em maio) foi de R$ 512,26. No entanto, a trabalhadora deve ficar atenta, pois o valor varia de acordo com a categoria para a qual contribui. O salário-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal, até o teto correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal.

  • Aquelas que têm salário variável receberão o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores ao parto.


  • As contribuintes que tem mais de um emprego podem receber dois salários-maternidade, desde que contribuam para a Previdência por cada atividade exercida.


  • A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 465 a R$ 3.218,90).


  • No caso das contribuintes facultativas e individuais, é preciso ressaltar que, para ter direito ao benefício, elas precisam ter pelo menos dez contribuições consecutivas.


  • Já a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um salário mínimo (R$ 465), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural.


  • Desemprego -Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário maternidade.

    No entanto, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o salário-maternidade pago será a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição (também dentro dos limites previdenciários), apurados em um período de no máximo 15 meses.

    Quando o salário-maternidade é concedido à segurada desempregada sem justa causa, ele é pago diretamente pelo INSS. Porém, nesse caso, não é possível recebê-lo simultaneamente com o seguro-desemprego.

    Como requerer – A trabalhadora empregada não sofrerá descontinuidade do salário, por isso não precisa requerer o benefício, que será pago pela empresa diretamente na conta da funcionária. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil, responsável pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários.

  • Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas domésticas ou mães adotivas devem requerer o benefício nas Agências da Previdência Social (APS), após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet (clique aqui ).


  • No requerimento, é necessário informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da mãe e data do nascimento. Em todos os casos é preciso apresentar o atestado do médico que a assiste durante a gravidez.


  • No caso da empregada doméstica, ela própria, ou o empregador doméstico, pode dar entrada no pedido do benefício nas APS, após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.


  • Adoção – A mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada doméstica. O período de afastamento dependerá da idade da criança e varia de 30 a 120 dias. Esse direito é garantido mesmo que a mãe biológica já tenha recebido salário maternidade.

    Em todos os casos de adoção, o benefício será pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela página da Previdência Social (clique aqui ) ou pela Central 135.

    Fonte: Previdência Social